GRUPO BTT
REIS DA SELVA
Regulamento Interno
Artigos:
CAPITULO I - Denominação, definição, objetivos, deveres e competência
Artigo.º1- O grupo Btt Reis da Selva, fundado em 10 de Outubro de 2014, rege-se Regulamento Interno;
Artigo.º2- O Grupo Btt Reis da Selva, tem a sua sede no lugar e freguesia de Valença, concelho de Valença e distrito de Viana do Castelo;
Artigo.º3-Ao Grupo Btt Reis da Selva, compete organizar, dinamizar, promover e incentivar a prática de eventos recreativos entre o grupo, procurando proporcionar aos seus associados um desenvolvimento cÃvico e cultural;
Artigo.º4- O Grupo, não terá fins lucrativos, mas sim a ocupação de tempos livres dos seus associados;
Artigo.º5- É dever do Grupo, proteger e defender os legÃtimos interesses dos seus associados. Atletas e praticantes, apoiar, incentivar e auxiliar todas as Entidades que promovam a prática desportiva, na vertente de lazer;
Artigo.º6-Compete ainda ao Grupo, cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regulamento Interno deste Grupo e ainda todas as leis desportivas e de conduta ético-desportiva;
CAPITULO II – Logotipo
Artigo.º7- O modelo do logotipo e equipamento do Grupo, serão as seguintes:
a) – Logotipo - Composto por uma bicicleta com o Leão a pedalar, bem como o fundo da montanha, ao lado as inscrições do Grupo, as cores compostas de verde no fundo do logotipo, a bicicleta de cor preta, bem como o equipamento do leão de cor da camisa verde e calção preto. Quanto aos picos da montanha, de cor branca a indicar neve;
b) - Equipamento - As cores adotadas para o Grupo são: Branco, verde e preto, podendo ser utilizadas as cores branco, rosa e preto na camisola e no calção podendo ser a cor ao gosto associado que utilizar;
CAPITULO III – Composição - Direito e deveres
Artigo.º8 - O Grupo de Btt Reis da Selva, é constituÃdo pelos seus associados;
Artigo.º9 – Seus associados, que se proponham colaborar na realização e prossecução dos objetivos e fins do Grupo, obrigando-se ao pagamento de uma quota mensal, no montante fixado pela Assembleia Geral;
Artigo.º10 - São direitos dos associados:
a) Participar nas Assembleias Gerais e reuniões afins, discutindo, votando e apresentando propostas, de harmonia com os regulamentos em vigor;
b) Propor alterações aos Estatutos e Regulamento Interno do Grupo Btt Reis da Selva;
c) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral do Btt Reis da Selva, nos termos previstos neste Regulamento;
d) Recorrer das decisões da Direção do Grupo, para a Assembleia Geral;
e) Apresentar propostas e sugestões, tendentes ao desenvolvimento do Grupo;
f) Examinar as contas de gerência, na sede do Grupo, dentro do prazo previsto na lei e que antecede a reunião ordinária da Assembleia Geral;
g) Eleger os Órgãos Sociais do Grupo Btt Reis da Selva;
Artigo.º11-São dever dos Sócios:
a) Cumprir o preceituado no Estatutos e neste Regulamento Interno;
b) Fazer-se representar nas Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, assim como em todas as reuniões promovidas pelo Grupo, desde que convidado para estas;
c) Acatar as deliberações da Assembleia Geral e das decisões e resoluções dos demais corpos gerentes do Grupo;
d) Participar nas organizações desportivas, recreativas e culturais, promovidas pelo Grupo;
CAPITULOIV-Corpos Gerentes
Artigo.º12- São órgãos do Grupo Btt Reis da Selva:
A Assembleia Geral, A Direção e o Conselho Fiscal;
Artigo.º13- As eleições para todos os órgãos sociais do Grupo, serão feitas por escrutÃnio secreto;
Artigo.º14- Aos Órgãos Sociais do Grupo, cumpre zelar pela prossecução dos fins enunciados nos artigos 4º, 5.º e 6º;
Artigo.º15- Os órgãos Sociais são eleitos por três anos, podendo os seus membros serem reeleitos;
Artigo.º16- Os órgãos Sociais do Grupo, ficam vinculados ao cumprimento dos Estatutos e Regulamento Interno;
Artigo.º17- Os membros dos Corpos Sociais, não deverão abandonar os respectivos cargos, antes de empossados os seus substitutos. O pedido de demissão, não isenta o requerente das responsabilidades a que estiver ligado;
Artigo.º18- Os membros dos Corpos Sociais, são eleitos em lista completa, e as eleições para os Corpos Sociais decorrem no mês de Setembro, salvo em casos de demissões dos órgãos sociais, antes do términus do mandato;
Artigo.º19- Só poderão ser submetidas a sufrágio, as listas apresentadas na sede do Grupo, até 15 dias antes da reunião da Assembleia Geral, por sócio no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
a) Incumbe à Direção, promover que as listas apresentadas, sejam divulgadas e obedeçam aos requisitos regulamentares e estatutários;
b) Os boletins de votos, serão em papel sem marcas nem sinais exteriores, fornecidos pela Direção de formato 18x16 cm, rigorosamente iguais, impressos ou dactilografados;
c)Se concorrerem mais do que uma lista, a cada uma delas, será dada uma letra do alfabeto, por ordem alfabética e por ordem cronológica de entrada, ou sorteio;
Artigo.º20- Os membros dos Corpos Sociais, que faltarem, sem motivo justificado, a mais de 4 reuniões consecutivas ou 6 alternadas, perdem o seu mandato;
Único - O preenchimento das vagas abertas, em consequência da perda de mandato ou da aceitação da renúncia. Será feito pelo tempo que faltar para completar o perÃodo de gerência em curso
Artigo.º21- Os membros dos Corpos Sociais, não podem abster-se de votar, nas deliberações tomadas em reunião a que estejam presentes, sem prejuÃzo do direito, que lhes assiste de manifestar a sua discordância por meio de declaração registada na ata da reunião em que a resolução foi tomada;
Artigo.º22- Os Corpos gerentes são convocados pelos respectivos presidentes e só podem deliberar desde que o número de presenças constitua "QUORUM";
Únicas - As deliberações são tomadas, por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate;